PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE LICENÇA OU LEGALIZAÇÃO DE PROJETOS

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Ficha para preenchimento referente a abertura de processo

Abrir processo no Setor de Protocolo da Prefeitura localizado na Rua Juiz Emílio Carmo, 50, Centro, Paracambi, CEP.: 26.600.000 – Rio de Janeiro

Assunto: Aprovação de Projeto para Emissão de Licença para Construção (obra a construir).

Aprovação de Projeto para Legalização de Obra (obra já realizada).

  1. Documentação administrativa:
    • Requerimento (modelo disponível no setor de IPTU);
    • Cópia do Registro Geral de Imóveis (RGI) ou documento similar de titularidade (contrato de compra e venda, termo de doação, escritura do imóvel);
    • Pessoa física – Cópia da documentação pessoal do proprietário (RG, CPF e comprovante de residência atualizado);
    • Pessoa jurídica – Cópia da documentação pessoal do proprietário da empresa (RG, CPF e comprovante de residência atualizado), cópia da documentação da empresa (cartão CNPJ atualizado, última alteração contratual e comprovante de residência atualizado), caso a empresa possua um representante/despachante, deverá apresentar procuração autenticada e documentação pessoal do mesmo;
  2. Documentação técnica:
    • Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referente a autoria do projeto e execução da obra, atentar para o preenchimento do campo de assinaturas na ART (responsável técnico e contratante);
    • Cópia da identidade profissional do responsável técnico pelo projeto e pela execução;
    • Apresentar no mínimo, 03 (três) vias do Memorial Descritivo, contendo também o quadro de áreas de acordo com o projeto, bem como assinatura e identificação do proprietário e do responsável técnico em todas as folhas; e
    • Apresentar no mínimo, 03 (três) vias dos projetos unificados em folha única, em atenção ao Capítulo II da Lei Municipal nº 582, de 28 de junho de 2001, contendo planta baixa, planta de situação, planta de cobertura, cortes e fachadas.

Após a juntada da documentação e pagamentos de taxas municipais, dar entrada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paracambi/RJ.

Referência: Lei Municipal nº 582 de 28 de junho de 2001 (Código de Obras);

Lei Municipal nº 863 de 1º de novembro de 2007 (Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo Urbano).

Lei Municipal nº 1.369 de 15 de março de 2019 (Zoneamento e Uso do Solo Urbano).

Dúvidas e informações entrar em contato pelo tel.: (21) 2683-9120 | E-mail: planejamento@paracambi.rj.gov.br

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

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(21)97091-5617