PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO

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Ficha para preenchimento referente a abertura de processo

Abrir processo no Setor de Protocolo da Prefeitura localizado na Rua Juiz Emílio Carmo, 50, Centro, Paracambi, CEP.: 26.600.000 – Rio de Janeiro

Assunto: Aprovação de Projeto para Desmembramento (gleba).

Aprovação de Projeto para Desdobro (lote).

  1. Documentação administrativa:
    • Requerimento (modelo disponível no setor de IPTU);
    • Cópia do Registro Geral de Imóveis (RGI) ou documento similar de titularidade (contrato de compra e venda, termo de doação, escritura do imóvel);
    • Pessoa física – Cópia da documentação pessoal do proprietário (RG, CPF e comprovante de residência atualizado);
    • Pessoa jurídica – Cópia da documentação pessoal do proprietário da empresa (RG, CPF e comprovante de residência atualizado), cópia da documentação da empresa (cartão CNPJ atualizado, última alteração contratual), caso a empresa possua um representante/despachante, deverá apresentar procuração autenticada e documentação pessoal do mesmo;
  2. Documentação técnica:
    • Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referente a autoria do projeto, atentar para o campo de assinatura na ART (responsável técnico e contratante);
    • Cópia da identidade profissional do responsável técnico pelo projeto;
    • Apresentar no mínimo, 03 (três) vias do Memorial Descritivo, contendo quadro de áreas de acordo com o projeto, bem como assinatura e identificação do proprietário e do responsável técnico em todas as folhas; e
    • Apresentar no mínimo, 03 (três) vias dos projetos unificados em folha única, obedecendo a Lei Municipal nº 582, de 28 de junho de 2001 e contendo planta de situação atual e após a aplicação da solicitação.

Após a juntada da documentação, dar entrada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paracambi/RJ.

 

Referência: Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano).

Deliberação CDM nº 001/2020, de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O. Prefeitura Municipal de Paracambi, edição 156, de 22 de setembro de 2020.

Dúvidas e informações entrar em contato pelo tel.: (21) 2683-9120 | E-mail: planejamento@paracambi.rj.gov.b

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

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