REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACAMBI
REGIMENTO INTERNO
10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARACAMBI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1° – A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Paracambi convocada pelo Decreto Municipal n°5.570, de 17 de março 2023, é o Fórum Municipal de debates sobre a Saúde e terá por finalidade:
I – Debater o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia! ”, celebrando os 35 anos de promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, (SUS);
II – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade Paracambiense acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V – Fortalecer a participação do controle social no SUS, com os seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, a cerca das politicas públicas de saúde, por meio de ampla representação da sociedade na etapa municipal, para a 17ª Conferencia Nacional de Saúde;
VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde da população de Paracambi e participar da construção para definir as diretrizes que devem ser incorporadas nos Planos Plurianuais de Saúde – PPA, seja Nacional, Estatual e Distrito Federal (2023-2027), e nos Planos de Saúde Nacional, Estatual e Distrito Federal (2023-2027) e revisar o Plano Municipal de Saúde de Paracambi, elaborados para os anos de 2022 a 2025, no contexto dos 35 anos do SUS;
VII – Construir debates permanentes das forças da sociedade, para o monitoramento das deliberações da 10ª Conferência Municipal de Saúde, para garantir os direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado Brasileiro, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
Parágrafo 1º – A 10ª Conferência Municipal de Saúde, será realizada no dia 24 de março de 2023, das 08:00 h às 17:00 h, no Auditório FAETERJ, na antiga Fábrica de Tecido Brasil Industrial – Paracambi–RJ.
Parágrafo 2ª – O credenciamento será a partir das 08 horas.
Parágrafo 3º – A abertura cívica será às 9:00h.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2º – A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Paracambi, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 3º – Os eixos temáticos da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Paracambi são:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir Direitos e Defender o SUS;
IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Art. 4º – Da abertura dispõe:
I – Mesa Solene;
II – Mesa dos Palestrantes.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° – A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Coordenada pela Comissão Organizadora.
Art. 5° – Para o desenvolvimento de suas atividades na 10ª Conferência Municipal de Saúde, a Comissão Organizadora foi indicada pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde e homologada pelo Poder Executivo.
Art. 6° – A Comissão Organizadora é constituída dos seguintes componentes, tendo a seguinte composição: 04 (quatro) conselheiros municipais de Saúde, a saber:
MEMBROS:
Rodrigo Fontes Boa Nova de Araújo
Antonio Carlos dos Santos
Francisca Fagundes Soares
Antônio Carlos Esteves
Art. 7° – As atribuições da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde são:
1 – Elaborar o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde e submetê–lo ao pleno do Conselho Municipal de Saúde;
2 – Elaborar a minuta do Regulamento e submetê–lo à plenária da Conferência Municipal Saúde.
3 – Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos Técnicos, Políticos, Administrativos e Financeiros que a envolvem.
4 – Responsabilizar–se pela programação da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
5 – Selecionar os apresentadores do tema e eixo bem como liberar documentos oficiais.
6 – Credenciar Delegados.
7 – Elaborar o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde e promover a sua divulgação.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 8º – São instâncias deliberativas da 10ª Conferência Municipal de Saúde:
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Grupos de Trabalho;
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Homologação da eleição do Conselho Municipal de saúde;
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Plenária Final.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão divididos da seguinte forma:
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Os Grupos de Trabalho (GT’s) serão compostos por delegados, convidados e observadores presentes com a assinatura constante na lista de presença, tendo direito a voz e direito a voto apenas os delegados;
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Os componentes do grupo deverão escolher um coordenador para dirigir os trabalhos, garantindo o debate democrático no mesmo, e um relator, que deverá preparar Relatório do GT para encaminhar á Comissão de Redação;
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As propostas que obtiverem 50% mais um no GT serão encaminhadas para homologação pela Plenária Final;
§2º – A eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde do município de Paracambi será feita da seguinte forma:
§3º – O Conselho será formado conforme paridade (tripartite) especificada na Lei Municipal 1.121 de 08 de maio de 2014;
§4º – A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) Associações de pessoas com patologias;
b) Movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT…);
c) Organizações não governamentais (ONGs)
d) Entidades de aposentados e pensionistas;
e) Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
f) Associações de moradores;
g) Entidades ambientalistas;
h) Organizações religiosas;
i) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
j) Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
k) Associações de pessoas com deficiências;
l) Entidades dos prestadores de serviço de saúde;
m) “Governo. ”
Art. 9º – Quanto à composição dispõe:
I. O Conselho Municipal de Saúde é composto de forma tripartite e paritária com 50% representantes de Usuários, 25% trabalhadores de Saúde, 25% de Gestor, seguindo recomendação da Resolução 453 de 12 de junho de 2014.
II. Cada segmento fará sua eleição na conferência sem interferência dos demais segmentos, o resultado será homologado pelo Plenário da Conferência;
III. Após a eleição as instituições eleitas terão o prazo máximo de dez dias úteis para a entrega dos seguintes documentos: Ofício de representante e seu respectivo suplente, CNPJ, e ata de eleição de diretoria devidamente registrada.
a) Fica vedada a participação de conselheiro ao pleno que deixa de comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no período de um ano Civil, entendendo-se por reuniões, as ordinárias e as extraordinárias.
b) As Instituições que tenham no mínimo 2 (dois) anos de exercício e no caso de perda do assento e de seu representante por motivo de faltas, ficará impedido de pleitear.
V. Os delegados da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Paracambi, aptos a participar, deverão obedecer ao disposto no §4° da Lei 8.142, de 28/12/1990: “§4° – A representação no Conselho de Saúde e Conferências será paritária” obedecendo ao disposto na Resolução 453 de 12 de junho de 2014.
VI. Os conselheiros municipais de saúde em exercício de seu mandato nos termos da lei Municipal de Paracambi Nº 1121/14, serão delegados natos a participarem da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Paracambi.
VII. Somente serão aceitas propostas de Moções para discussão e aprovação da Plenária, com um mínimo de 20% de assinaturas dos Delegados da Conferência;
VIII. Os casos omissos provenientes deste Regimento serão resolvidos consensualmente pela Comissão Organizadora, ou, em caso contrário, pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, que estará em reunião permanente durante todo o tempo de realização da Conferência, conforme determina o inciso XVIII da Quinta Diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde e em caso de não conseguir eleger o Conselho Municipal de Saúde de acordo com a paridade seguindo o disposto na Resolução 453 de 12 de junho de 2014.
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DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10º – A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:
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Realizar-se a 10ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da Secretária de Municipal de Saúde;
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Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde:
a) A metodologia de realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde e da consolidação do relatório da conferência municipal.
b) Os nomes dos palestrantes da mesa;
c) Os critérios para participação e a definição dos convidados municipais, estaduais e nacionais;
d) A elaboração do roteiro de orientação para os palestrantes das mesas;
e) O número de delegados da Conferência Municipal e sua distribuição por delegados e convidados;
III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
IV. Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e a Secretária de Municipal de Saúde a prestação de contas da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
V. Encaminhar o Relatório Final da 10º Conferência Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde e ao Secretário de Municipal de Saúde;
VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes, a 10ª Conferência Municipal de Saúde, não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, quando não houver consenso na Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 11º – A Comissão Organizadora:
I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter à aprovação aos membros da Comissão Organizadora bem como as propostas e os encaminhamentos;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
V. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde, referentes: ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VI. Avaliar a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
VII. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
VIII. Encaminhar os documentos produzidos pela Conferência Municipal de Saúde para providências.
IX. Fazer ata da Conferência para publicação em DOP.
Art. 12º – Ao Relator Geral cabe:
I. Coordenar a Comissão Relatora;
II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da 10ª Conferência Municipal de Saúde à Comissão Organizadora;
III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Grupos de Trabalhos;
IV. Consolidar os Relatórios da Conferência Municipal;
V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.
Art. 13º – Ao relator adjunto caberá auxiliar ao Relator Geral e substituir na sua ausência.
Art. 14º – A Comissão de Comunicação, Mobilização e Relatoria cabe:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
IV. Promover a divulgação adequada da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
V. Estimular a organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
VI. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados em todas as Etapas da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
VII. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
VIII. Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre instituições do Município, e assim incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
IX – Encaminhar o convite da 10ª Conferência Municipal de Saúde a todas as instituições organizadas do Município.
Art. 15º – Comissão de Orçamento e Finança cabe:
I – Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
II – Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 16º – Comissão Organizadora cabe:
I. Implementar as Deliberações da Comissão Organizadora;
II. Estimular e apoiar a 10ª Conferência Municipal de Saúde nos seus aspectos preparatórios;
III. Convocar técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições, com a aprovação da Comissão Organizadora;
IV – Analisar e dar parecer aos documentos para inscrições de delegados e suplentes; como também das instituições que desejam pleitear assento no CMS PARACAMBI.
V – Elabora minuta do regimento interno da conferência
VI – Elaborar fichas de inscrições para delegados, convidados e observadores.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 17º – Participarão da 10ª Conferência Municipal de Saúde, conselheiros de saúde, representantes do governo municipal e representações de trabalhadores de saúde, Associações de Trabalhadores, Entidades, Instituições e Conselhos de classe, Prestadores de Serviços Públicos Privados e Filantrópicos, Fóruns, Movimentos, Entidades e instituições de usuários, com abrangência municipal.
§1º – Nos termos do § 4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários em todas as Etapas da 10ª Conferência Municipal de Saúde será paritária.
§ 2º – Em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde serão assim distribuídos;
I – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II – 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde e,
III – 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 3º – Todas as inscrições de Delegados só serão feitas mediante ofício da Instituição que referenda a sua indicação e cópia do CNPJ.
Art. 18º – Os participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde distribuir-se-ão em três categorias:
I – Delegados – com direito a voz e voto.
II- Convidados – com direito a voz.
III – Apoios.
Parágrafo único. Segmento da Sociedade Civil – Os representantes ficaram todos como delegados (para ter paridade de acordo com a Resolução nº453/2014), sendo que na eleição terá somente uma representação por instituição.
Art. 19º – Ao fazer sua inscrição todos os participantes serão designados pela Comissão Organizadora a participar de único Grupo de Trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitando a paridade.
Parágrafo Único – No ato do credenciamento, os participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde receberão material para subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e crachá de identificação que, sob hipótese alguma será reposto.
Art. 20º – Serão convidados para 10ª Conferência Municipal de Saúde, representantes de órgãos, entidades, instituições, fórum, conselhos de classe movimentos sociais de abrangências municipal, estadual e nacional bem como personalidades com atuação de relevância em setores de saúde e setores afins.
Art. 21º – A inscrição e credenciamento de delegados para 10ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser feita na sede do Conselho Municipal de Saúde, a partir do dia 03/06 a 17/03/2023, na sala Executiva do Conselho de Saúde de Paracambi.
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CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22º – As despesas com a organização geral para a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Paracambi e da Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi.
Parágrafo único. As despesas com alimentação de todos os delegados da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Paracambi e da Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, não havendo consenso e tempo hábil, será remetido ao pleno do Conselho Municipal de Saúde que estará em funcionamento durante a 10ª Conferência.
Art. 24º – O Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde disciplinará toda a organização e realização: Preparo realização e os encaminhamentos pós-conferência que surgirem;
Art. 25º – Este Regimento Interno é de competência do Conselho Municipal de Saúde no que estabelece a Lei Municipal de Paracambi Nº 1.121 de 08 de maio de 2014.
Art. 26º – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Paracambi no dia 20 de março de 2023.