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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente,
e dá outras providências”
Art. 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para
criação de Dotações Orçamentárias com a Natureza de Despesa na Secretaria
Municipal de Agricultura e Des. Rural Sustentável, com fulcro no art.41, inciso I,
art.42 e c/c art.43, parágrafo 1° inciso III, da Lei 4.320/64, de acordo com o
processo nO2111/2018. ‘
Art. 2°_ O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação
de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Rural
Sustentável de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nO4.320/64
e demonstrado no anexo.
Art. 3°_ O Crédito Adicional Especial destina-se a criação de Ação, dotações
orçamentárias com a natureza de despesa visa de atender a solicitação do
Ministério Público com a operacionalização do Sistema de Inspeção Municipal –
SIM-POA, conforme demonstrado no anexo.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
regulamentada por decreto de credito adicional suplementar.
Gabinete da Prefeita, 21 de maio de 2018.

=LEI MUNICIPAL N° 1.312, DE 21 DE MAIO DE 2018=

2.315 – OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPECÃO MUNICIPAL – SIM
FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
Gabinete da Prefeita, 21 de maio de 2018.
