SOBRE O CMAE
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi criado pela Lei Municipal nº 360 de 26/12/1995.
Lei Municipal de revisão da Lei º 360 de 26/12/95 – Nº 1.377, de 23 DE maio de 2019.
Lei de alteração do art.2º Nº 991/2011 de 12/05/21.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem como normas: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como controlar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, estabelecidas na forma o art. 2º da Lei nº11947 de 16 de junho de 2009 entre outras ações. O CMAE é composto por sete membros titulares e seus pares, seu mandato é de 4 anos, eleitos por suas representatividades e indicado pela prefeita, conforme Decreto n 5.280 de 22 de abril de 2021.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
O Conselho Municipal de Alimentação escolar de Paracambi é organizado em Plenário, Presidência e Secretária Executiva.
A Presidência do Conselho Municipal de Alimentação Escola é eleita pelo Plenário composta de 7 membros Titulares.
GRUPO DE TRABALHO:
Composto pelos 14 membros entre titulares e suplentes Esse grupo faz visitas in loco para verificar se os recursos estão sendo utilizados conforme determinado pelo FNDE, com relatório preenchido e assinado pelos membros presentes apontando possíveis irregularidades e encaminhado ao Secretário de Educação para as devidas providências. Todos os membros deliberam sobre os assuntos em reunião e visitas, contudo apenas os titulares votam.
REGIMENTO INTERNO
Acesse aqui o Regimento Interno.