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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 377.680,27 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), para criação da Ação “AUXÍLIO CULTURAL – ALDIR BLANC”, Fonte de Receita e Natureza da Despesa na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS II e III.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de excesso de arrecadação, a partir de repasse ao município através da Lei Federal 14.017, de 29 de junho
de 2020 – Lei Aldir Blanc, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme processo administrativo 5369/2020.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Ação, Fonte de Receita e dotação orçamentária com a natureza da despesa, o qual visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de credito adicional especial ao orçamento de 2020.
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2020.
Lucimar Cristina da Silva Ferreira
Prefeita
= LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 =
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita