![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.
A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.540.742,82 (Um milhão, quinhentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme ANEXO I e do Fundo Municipal de Saúde – FMS conforme ANEXO V, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirá de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Secretaria Municipal de Finanças, Superintendência da Defesa Civil, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundação de Artes do Município de Paracambi, de acordo com a determinação no Artigo 43 do parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme demonstrado nos ANEXOS I, II, III e IV, que integra a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 29 de dezembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
Gabinete da Prefeita, 29 de dezembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita