LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI A CAVALGADA DA LUA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.

Art. 1º – Institui no Calendário Oficial do Município de Paracambi a CAVALGADA DA LUA que ocorrerá sempre na semana de Lua Cheia do mês de março de cada ano.
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal subsidiar o referido evento nas questões relativas a realização e implementação do mesmo. Auxiliando na organização, promoção e segurança, visando o bem estar dos munícipes. (VETADO)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 29 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui