![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI A CAVALGADA DA LUA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.
Art. 1º – Institui no Calendário Oficial do Município de Paracambi a CAVALGADA DA LUA que ocorrerá sempre na semana de Lua Cheia do mês de março de cada ano.
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal subsidiar o referido evento nas questões relativas a realização e implementação do mesmo. Auxiliando na organização, promoção e segurança, visando o bem estar dos munícipes. (VETADO)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de dezembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita