LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI A CAVALGADA DA LUA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.

Art. 1º – Institui no Calendário Oficial do Município de Paracambi a CAVALGADA DA LUA que ocorrerá sempre na semana de Lua Cheia do mês de março de cada ano.
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal subsidiar o referido evento nas questões relativas a realização e implementação do mesmo. Auxiliando na organização, promoção e segurança, visando o bem estar dos munícipes. (VETADO)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 29 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

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