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Reduz a jornada de fisioterapeuta ocupacional para atender ao disposto na Lei Federal 8.856/94.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do rio de janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Por força do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 8.856/94, a jornada de trabalho dos agentes municipais profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional será de 30(trinta) horas semanais.
Parágrafo único – A redução de jornada se dará sem redução do vencimento, conforme preceitua art. 37, XV da Constituição da República.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura, 16 de maio de 2019.