LEI COMPLEMENTAR Nº 1.467, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Reduz a jornada de assistente social ao que preconiza o disposto na Lei Federal nº 12.317/2010”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Conforme dispõe o art. 5º-A da Lei 8.862/1993, a jornada de trabalho dos agentes municipais profissionais de assistência social será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único – A redução de jornada se dará sem redução do vencimento, conforme preceitua art. 37, XV da Constituição da República.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2020

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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