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“Reduz a jornada de assistente social ao que preconiza o disposto na Lei Federal nº 12.317/2010”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Conforme dispõe o art. 5º-A da Lei 8.862/1993, a jornada de trabalho dos agentes municipais profissionais de assistência social será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único – A redução de jornada se dará sem redução do vencimento, conforme preceitua art. 37, XV da Constituição da República.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2020
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita