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“Altera as leis complementares municipais nº 1.383/2019 e 1.452/2019 para transferir atribuições da secretaria de planejamento para secretaria de finanças”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – As atribuições relativas a elaboração e alteração da Lei Orçamentária Anual,
inclusive quanto a abertura de créditos adicionais, passam para a Secretaria de Finanças.
Parágrafo único – As atribuições relativas a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permanecerão na Secretaria de Planejamento.
Art. 2º – Diante do disposto no artigo anterior, a Divisão Municipal de Planejamento e Orçamento passa a integrar a estrutura da Secretaria de Finanças, com as seguintes atribuições:
I – coordenar, consolidar e supervisionar, em articulação com as Secretarias Municipais, a elaboração da Proposta Orçamentária do Município, compreendendo os Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta;
II – elaborar o projeto de Lei do Orçamento Anual do Município a ser encaminhado anualmente ao Poder Legislativo, bem como projetos de leis para autorização de abertura de créditos adicionais e minutas de decreto para abertura de créditos adicionais;
III – propor revisões e adequações ao Plano Plurianual do Município;
IV – estabelecer a classificação funcional, institucional, da receita e despesa, de acordo a legislação em vigor;
V – acompanhar a execução orçamentária da Administração do Município em todos os seus níveis administrativos;
VI – elaborar minuta de decreto para dispor sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das Unidades Gestoras.
VII – executar atividades afins determinadas pelo superior imediato.
Parágrafo único – Fica transferido para a estrutura da Secretaria de Finanças o cargo de Superintendente da Divisão municipal de Planejamento e Orçamento – símbolo CC-1, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração da Chefe do Executivo, com as seguintes atribuições:
I – participar da implantação das atividades da Secretaria;
II – distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões que lhe são diretamente subordinadas;
III – promover a articulação permanente das unidades sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;
IV – controlar a frequência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade.
V – referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas;
VI – propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento.
VII – requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;
VIII – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instrumentos de serviço;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretario.
Art. 3º – A Lei Complementar nº 1.383/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º – Secretaria de Planejamento, órgão integrante do Poder Executivo do Município, tem por finalidade elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento municipal, incluindo o planejamento urbano com a implementação do Plano Diretor e controle das ações urbanísticas, de expansão do perímetro urbano, e da ocupação e uso do perímetro urbano, com o auxílio das demais Secretarias; coordenar a elaboração das peças orçamentárias do município (exceto LOA) e dos projetos de saneamento básico; coordenar a elaboração e execução de programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária, bem como coordenar e monitorar os procedimentos relacionados à captação de recursos e a celebração convênios de interesse da Administração.
§1º – São atribuições da Secretaria de Planejamento:
(….)
III – coordenar, consolidar e supervisionar, em articulação com as Secretarias Municipais, a elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo os Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta;
IV – elaborar o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias a ser encaminhado anualmente ao Poder Legislativo;
(….)
VI – revogado;
VII – revogado;
(….)
XVI – revogado;
(….)
§7º – Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento:
(….)
III – revogado;
(….)
Art. 2º – (….).
§5º – revogado.
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI – revogado;
VII – revogado;
VIII – revogado.
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria de Planejamento é formada pelos seguintes cargos existentes no quadro do Poder Executivo:
(….)
VIII – revogado;
(….)
Art. 4º – Ficam acrescentados os incisos XXI….., ao artigo 2º da Lei Complementar nº 1.452/2019, com a seguinte redação:
Art. 2º- Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
(….)
XXI – estabelecer a classificação funcional, institucional, da receita e despesa, de acordo a legislação em vigor;
XXII – acompanhar a execução orçamentária da Administração do Município em todos os seus níveis administrativos;
XXIII – processar, em tempo oportuno a identificação e classificação de receitas transferidas ou creditadas ao Município, adequando-as as especificações legais necessárias;
XXIV – coordenar, consolidar e supervisionar, em articulação com as Secretarias Municipais, a elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo os Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta;
XXV – elaborar o projeto da Lei da Orçamentária Anual a ser encaminhado anualmente ao Poder Legislativo;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 24 de março de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita