LEI COMPLEMENTAR Nº 1.559, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera a Lei Municipal Complementar nº 1.096/2013”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Os parágrafos 7º e 8º, do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§7º. A carreira de Procurador do Município é composta por 10 (dez) cargos de provimento efetivo.
§8º. Para efeitos do parágrafo anterior, são Procuradores do Município de 1ª Classe os servidores que tenham menos de 03 (três) anos completos de efetivo exercício no cargo e Procuradores do Município de 2ª Classe os servidores que tenham 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 2021.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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