LEI COMPLEMENTAR Nº 1.575, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Dispõe sobre a remuneração dos ocupantes do cargo efetivo de Agentes da Defesa Civil, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. O vencimento do cargo de Agente da Defesa Civil criado pela Lei Municipal nº 1.173/2015 passa a ser R$1.498,60 (mil quatrocentos e noventa e oito reais, e sessenta centavos).
Parágrafo único – O novo vencimento do cargo efetivo de Agente da Defesa Civil será implementado a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros (novos padrões de vencimento) apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.

Gabinete da Prefeita, 06 de dezembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

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