![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Altera as Leis Municipais nº 994/2011, 1.175/2015 e dispõe sobre a remuneração dos ocupantes do cargo efetivo de Advogado, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 994/2011 passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“§1º. Estende-se aos cargos efetivos de Engenheiro e Arquiteto, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paracambi, a Gratificação de que trata o “caput” do artigo.
§2º. Os Procuradores Municipais e os ocupantes do cargo efetivo de Advogado não fazem jus a gratificação prevista nesta Lei.”
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Advogado que percebem a gratificação da Lei Municipal nº 994/2011 na data da edição desta Lei, continuarão a recebê-la até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 1.175/2015 para fixar novo vencimento para o cargo efetivo de Advogado em R$7.623,22 (sete mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único – O novo vencimento do cargo efetivo de Advogado será implementado a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Os ocupantes do cargo efetivo de Advogado não farão jus a gratificação prevista no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013 (com redação dada pela Lei Municipal Complementar nº 1.546/2021).
Art. 4º. Fica revogada a gratificação criada no art. 6º Lei Municipal Complementar nº 1.546/2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros (novos padrões de vencimento e cessação de gratificações) apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, 06 de dezembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita