=LEI MUNICIPAL Nº 1.291DE 19 DE JANEIRO DE 2018 =

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento vigente, e dá outras providências”

Art. 1″- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 6.000,()O (seis mil reais) para
criação de Dotações Orçamentárias com a Natureza de Despesa nas Secretarias de
Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com fulcro no art.41, inciso I,
art.42 e c/c a1’t.43, parágrafo 10 inciso Ill, da Lei 4.320/64.


Art. 2°_ O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de
recursos orçamentários das secretarias Municipal de Educação e Esporte e Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos. de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso
III, da Lei Nº 4.320/64 e demonstrado no anexo.


Art. 3°_ O Crédito Adicional Suplementar destina-se a criação de dotações
orçamentárias com a natureza de despesa a fim de acudir as despesas oriundas de tarifas
bancárias conforme demonstrado no anexo.


Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por
decreto de credito adicional suplementar.

Gabinete da prefeita, 19 de Janeiro de 2018.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita


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