= LEI MUNICIPAL Nº. 1.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 4.106.253,63 (quatro milhões, cento e
seis mil e duzentos e cinquenta três reais e sessenta e três centavos) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal Educação e
Esportes, Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, Guarda Municipal de Paracambi e criação de natureza da despesa
conforme ANEXO III, no Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme ANEXO IV e
Câmara Municipal conforme ANEXO V, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e ele art.
43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei n.?4.320/64.


Art. 2° – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do
excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação no Artigo 43 do
parágrafo 1°, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I e II que integra o
presente decreto.


Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2018.

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