LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.” 

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.132,99 (um mil, cento e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 4 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme anexo I.

Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior advirão do excesso de arrecadação demonstrados na projeção do excesso de arrecadação conforme anexo I, que integra o presente Projeto de Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

 

Gabinete da Prefeitura, 18 de setembro de 2019.

 

 

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 =

 

ANEXO I 

CONTA: BANCO DO BRASIL – FNDE-PAR – 42.604-0 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

RECURSO – 0276  FNDE – PAR

 

ANEXO II

Gabinete da Prefeita, 18 de set

 

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