LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“INCLUI NO CALNDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE – CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Institui no Calendário Oficial do Município de Paracambi o dia do Profissional de Contabilidade – Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de setembro de 2019.

 

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