LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 6.880.600,98 (Seis milhões, oitocentos e oitenta mil e seiscentos reais e noventa e oito centavos) para atender as necessidades das Secretarias de Desenvolvimentos Econômico, Indústria e Comércio, Finanças, Administração, Cultura e Turismo, Obras, Educação e Esportes, Trânsito e Transporte, Procuradoria e Superintendência da Guarda Municipal, conforme ANEXO V e Câmara conforme ANEXO VI, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação no art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXOS I, II, III e IV que integram a presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 26 de setembro de 2019.

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

CAMARA

Gabinete da Prefeita, 26 de setembro de 2019.

 

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