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“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente ”
A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde — FMS conforme ANEXO II, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43, parágrafo 1 0, inciso III, da Lei n.0 4.320/64.
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação do art. 43, parágrafo 1 0, inciso II, da Lei n.0 4.320/64, conforme ANEXO I e II que integra a presente minuta.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2019.
ANEXO I
ANEXO II
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2019.