LEI MUNICIPAL Nº 1.411, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente ”

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde — FMS conforme ANEXO II, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43, parágrafo 1 0, inciso III, da Lei n.0 4.320/64.
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação do art. 43, parágrafo 1 0, inciso II, da Lei n.0 4.320/64, conforme ANEXO I e II que integra a presente minuta.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2019.

 

 

ANEXO I

ANEXO II

Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2019.

 

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