LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Inclui no calendário do Município a Semana Municipal de Prevenção a Diabetes e da outras providências. ”

Autoria do Vereador Rodrigo da Silva Pessoa.

 

Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial do Município de Paracambi a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A DIABETES, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 14 de novembro.

Art. 2º –  A Semana a que se refere o artigo 1º dessa Lei terá o objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e conferências sobre iniciativas de prevenção e combate a doença.

Parágrafo único – Conjuntamente a prevenção e o combate, terão, também, por finalidade, melhor capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, além de profissionais de reabilitação e os especializados na área em questão e equipes de saúde da Família.

Art. 4º – Para fins previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações nacionais e internacionais e com Órgãos dos Governos Federal e Municipal.

Art. 5º – O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2019.

 

 

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