LEI MUNICIPAL Nº 1.420, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.”

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 664.553,28 (seiscentos e sessenta e quatro il, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes, conforme ANEXO que integra a presente Lei, de acordo com o art. 41 inciso I, art.42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários da Secretaria de Educação e Esportes, de acordo com o Anexo.

Art. 3º – Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 18 de outubro de 2019.

= LEI MUNICIPAL Nº 1.420, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 = 

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 18 de outubro de 2019.

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