LEI MUNICIPAL Nº 1.423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 89.453,14 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos) para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme anexo, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o anexo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional Suplementar.

 

Gabinete da Prefeita, 31 de outubro de 2019.

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1.423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 =
ANEXO

Gabinete da Prefeita, 31 de outubro de 2019.

 

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