LEI MUNICIPAL Nº 1.435, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para atender as necessidades da Secretaria de Governo, conforme ANEXO, de acordo com o art. 41 inciso I , art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários da Secretaria de Governo e da Secretaria de Qualidade de Vida da Terceira Idade, de acordo com o Anexo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicionai suplementar.
Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2019.
ANEXO
Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2019.

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