LEI MUNICIPAL Nº 1.436, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente  “

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fia o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 8.549,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais), para atender as necessidades da Procuradoria Geral, conforme ANEXO, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recurso orçamentários da Secretaria de Planejamento, de acordo com o Anexo.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2019.

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2019.

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