LEI MUNICIPAL Nº 1.464, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para criação da Ação “PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES”, Fonte de Receita e de Natureza da Despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42. da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no ANEXO II.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior advirá de Transferência Direta do Ministério de Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para ações de recuperação de infraestrutura destruída /danificada por desastre, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme proc. nº 514/2020.
.Art. 3º – O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Ação, Fonte de Receita e dotação orçamentária com a natureza da despesa, o qual visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de credito adicional suplementar ao orçamento de 2020.

Gabinete da Prefeita, 06 de março de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO I

ANEXO II

AÇÃO – 1.138 PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCOS E DESASTRES
FONTE – 282 – RECURSO SECEC

Gabinete da Prefeita, 06 de março de 2020

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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