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DISPÕE SOBRE O USO DO IMÓVEL DA ANTIGA FÁBRICA BRASIL INDUSTRIAL, ADQUIRIDO
MEDIANTE A LEI 646/2002 PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA E MUSEU DA INDÚSTRIA TÊXTIL DA ANTIGA CIA. TÊXTIL BRASIL INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O Poder Executivo poderá destinar área e/ou edificação dentro do imóvel do antigo conjunto fabril da Antiga Cia. Têxtil Brasil Industrial, adquirido mediante autorização na Lei 646/2002, registrado no assentamento do Registro de Imóveis de Paracambi – Cartório do 1º Ofício – sob a matrícula 2881, denominado pela Lei Municipal 1.035/2012 como Centro de Ensino Público Integrado Fábrica do Conhecimento – CEPIFAC, para a implementação do Centro de Memória e Museu da Indústria Têxtil da Antiga Cia. Têxtil Brasil Industrial.
§1º – Para a consecução do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar termo de cessão de uso com órgãos e entidades públicas, ou entidades privadas sem fins lucrativos, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, a título gratuito.
§2º – A definição do local de implementação do Centro de Memória e Museu da Indústria Têxtil da Antiga Cia. Têxtil Brasil Industrial se dará por Decreto, mediante projeto a ser aprovado pelo Setor Técnico da Administração Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita