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“Dispõe sobre a inclusão de Datas Comemorativas no Calendário Municipal”
A Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Serão datas especiais podendo órgãos do Poder Executivo e entidades da sociedade civil, promover, isolada ou conjuntamente, atividades especiais e festejos relacionados aos dias a seguir:
I – 29 de abril – Dia da Economia Solidária de Paracambi;
II– 25 de maio – Dia do Produtor Rural;
III – 15 de dezembro – Dia Nacional da Economia Solidária.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita