LEI MUNICIPAL Nº 1.471 DE, 01 DE JUNHO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre a inclusão de Datas Comemorativas no Calendário Municipal”

A Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Serão datas especiais podendo órgãos do Poder Executivo e entidades da sociedade civil, promover, isolada ou conjuntamente, atividades especiais e festejos relacionados aos dias a seguir:
I – 29 de abril – Dia da Economia Solidária de Paracambi;
II– 25 de maio – Dia do Produtor Rural;
III – 15 de dezembro – Dia Nacional da Economia Solidária.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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