LEI MUNICIPAL Nº 1.474, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.450/2019, RETIFICANDO ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Adequa o texto dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.450/2019, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.877.469,30 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais, trinta centavos) afim de atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde de Paracambi, com fulcro no art. 41, inciso I art.42 c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, na forma do Anexo I.”
“Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior advirá de excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação no artigo 43 do parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64 de acordo com o Anexo II.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 10 junho de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO I

ANEXO II

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