LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera a lei municipal n.º 1.495/2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2021”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Altera o texto do anexo de metas da Lei Municipal nº 1.495/2020, remanejando-se o PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (código 0069) e sua Ação Orçamentária (código 2222) – Sistema Municipal de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, da unidade orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para a unidade orçamentária Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único – O órgão de planejamento municipal promoverá a adequação do anexo da LDO com base no disposto no caput.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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