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“Dispõe sobre extinção e transformação de cargos de provimento efetivo previstos na Lei Municipal nº 1.173/2015”
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Chefe de Departamento de Transporte e de Chefe de Departamento de Trânsito previstos na Lei Municipal nº 1.173/2015.
§ 1º. As duas vagas decorrentes da extinção prevista no caput ficam imediatamente transformadas em vagas para o Cargo de Fiscal de Transportes criadas pela mesma lei.
§ 2º. No anexo da Lei Municipal nº 1.173/2015 passa a constar para o Cargo de Fiscal de Transportes (código 36) o total de quatro vagas.
Art. 2º. Não haverá aumento de despesa em decorrência da transformação prevista no artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Paracambi.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita