LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre extinção e transformação de cargos de provimento efetivo previstos na Lei Municipal nº 1.173/2015”

Art. 1º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Chefe de Departamento de Transporte e de Chefe de Departamento de Trânsito previstos na Lei Municipal nº 1.173/2015.
§ 1º. As duas vagas decorrentes da extinção prevista no caput ficam imediatamente transformadas em vagas para o Cargo de Fiscal de Transportes criadas pela mesma lei.
§ 2º. No anexo da Lei Municipal nº 1.173/2015 passa a constar para o Cargo de Fiscal de Transportes (código 36) o total de quatro vagas.
Art. 2º. Não haverá aumento de despesa em decorrência da transformação prevista no artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Paracambi.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

(21)97091-5617