LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Concede Título de Utilidade Pública á Igreja Batista do Guarajuba e dá outras providências”.
De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga”

Art. 1º – Fica concedido Título de Utilidade Pública à Igreja Batista do Guarajuba, devidamente inscrita no CNPJ: 39.487.160/0001-42, localizada na Rua São Jorge, 201, Bairro Guarajuba, Paracambi/RJ – CEP: 26.600-000, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi;
Art. 2º – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido a entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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