Desconto Cidadão – Você em dia com Paracambi

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O Desconto Cidadão está de volta!

A Prefeitura de Paracambi abre neste ano de 2023 uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas com a nossa cidade, poderem ficar em dia com suas responsabilidades fiscais. Até o dia 30 de julho de 2023, você, cidadão contribuinte, poderá negociar ou renegociar dívidas como IPTU e ISS, com até 100% de desconto nas multas e nos juros incidentes.

A ação faz parte do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS IV” e é embasado pela Lei Municipal Nº 1.658, de 02 de janeiro de 2022, que nossa cidade de Paracambi aderiu com o objetivo de facilitar a vida de empresários e moradores. O REFIS IV é administrado diretamente pela Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município, e abrange os créditos fiscais ou não fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31/12/2022, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta Lei pelo restante que falta para pagamento.

Entenda os detalhes do Programa:

Para dar entrada na negociação da dívida, o cidadão deve procurar o setor de Arrecadação, localizado em frente a Prefeitura Municipal de Paracambi, até o dia 30 de julho, munido dos dados da matrícula imobiliária, CPF ou CNPJ e o alvará do devedor.

Tabela de descontos

  • Quitação à vista, em parcela única, desconto de 100% dos encargos, multas e juros, ou seja, será recolhido apenas o valor atualizado do respectivo tributo;
  • Em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 90% (noventa por cento) dos encargos, multas e juros;
  • Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros;
  • Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 70% (setenta por cento) dos encargos, multas e juros;
  • Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros.
  • Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas e juros.
  • O valor mínimo das parcelas deverá ser de R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$250,00 para Pessoas Jurídicas.
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