LEI COMPLEMENTAR Nº 1.462, DE 03 DE MARÇO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Altera o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.096/2013 e 1.259/2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O cargo remanescente de Assessor para Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral – Símbolo CC1, previsto no art. 3º, I da Lei Complementar Municipal nº 1.259/2017, fica transformado no cargo em comissão de Assessor Administrativo da Procuradoria Geral, sem exclusividade, cuja nomeação será feita pelo Chefe do Poder Executivo dentre profissionais de nível superior, do quadro permanente ou não, com atribuição de assessorar o Procurador Geral e demais servidores que compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município, especialmente para:
I – auxiliar na organização e operacionalização do trâmite de documentos e processos junto à Procuradoria;
II – auxiliar na realização das pesquisas necessárias ao desempenho da atividade funcional do Procurador Geral, especialmente na prestação de informações à Controladoria Geral e órgãos de controle externo;
III – auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e formulários;
IV – o atendimento ao público, quando necessário;
V – a execução das demais atividades que lhe for determinada.
Art. 2º – O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Símbolo CC1, previsto no art. 3º, II da Lei Complementar Municipal nº 1.259/2017, fica transformado no cargo em comissão de Assessor Administrativo do Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, sem exclusividade, cuja nomeação será feita pelo Chefe do Poder Executivo dentre profissionais de nível superior, do quadro permanente ou não, com atribuição de assessorar o Gestor do Fundo Municipal de Saúde e demais servidores que compõem a estrutura do Fundo Municipal de Saúde, especialmente para:
I – auxiliar na organização e operacionalização do trâmite de documentos e processos junto ao Fundo Municipal de Saúde;
II – auxiliar na realização das pesquisas necessárias ao desempenho da atividade funcional do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, especialmente na prestação de informações à Procuradoria Geral, Controladoria Geral e órgãos de controle externo;
III – auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e formulários;
IV – o atendimento ao público, quando necessário;
V – a execução das demais atividades que lhe for determinada.
Art. 3º – Os cargos de Assessor Executivo, Assessor II e Assessor III da Procuradoria Geral do Município passam a ter a designação apenas de Assessor.
I – Aos Assessores compete:
a) executar por delegação as atribuições administrativas definidas e estabelecidas pelo titular da pasta, bem como subsidiar ações administrativas de assessoramento administrativo a todos os órgãos da Procuradoria Geral do Município;
b) desempenhar as atribuições administrativas definidas e estabelecidas pelos Procuradores Municipais, com desempenho nas respectivas áreas de atuações;
c) assessorar o órgão na gestão de precatórios;
d) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral e Adjunto no âmbito de sua área de atuação;
e) zelar pela ordem no andamento dos trabalhos administrativos da secretaria, em assuntos atinentes à área de atuação da Procuradoria Geral;
f) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral e Adjunto no âmbito de sua área de atuação;
g) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral e Adjunto no âmbito de sua área de atuação;
h) desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato.
Art. 4º – Fica criado um cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CC 1, com atribuição para auxiliar o Procurador-Geral e o Adjunto na execução da gestão orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral do Município e o atendimento nas questões relativas às áreas de:
I – patrimônio;
II – infraestrutura material;
III – pessoal e recursos humanos;
IV – transportes;
V – comunicações administrativas;
VI – zelar pela ordem no andamento dos trabalhos administrativos da secretaria, em assuntos atinentes à área de atuação da Procuradoria Geral;
VII – assessorar o Procurador Geral e o Procurador Adjunto nos procedimentos de resposta aos órgãos de controle externo, especialmente Ministério Público; e
VIII – controle de agenda, de processamento administrativo de precatórios e auxílio no controle de prazos.
Parágrafo Único – Somente poderão ser nomeados para o cargo previsto no caput cidadãos maiores de 18 anos, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, com reputação ilibada e que possuam, no mínimo, Ensino Superior.
Art. 5º – Fica extinto um cargo de Coordenador Administrativo, juntamente com o cargo de Assesor I.
Art. 6º – Fica criado mais 01 cargo de Assessor.
Parágrafo Único: A estrutura Administrativa da Procuradoria Geral do Município passa a ser conforme a Tabela do Anexo I.
At.7º – O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Símbolo CC1, previsto no art. 3º, II da Lei Complementar Municipal nº 1.259/2017, fica transformado no cargo em comissão de Assessor Administrativo do Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Saúde pertence a estrutura do FMS.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos mencionados da Lei Complementar Municipal nº 1.259/2017, adequando-se os anexos da citada Lei.

Gabinete da Prefeita, 03 de março de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO 

 

 

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