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“Altera o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 1.225/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paracambi, e dá outras providências”
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 1.225/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
§1º – Aplicar-se-ão as disposições contidas nesta lei, no que couber, aos servidores públicos temporários cujo regime será especial, e aos ocupantes de empregos públicos permanentes que serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas.
§2º – Os servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas poderão, a qualquer tempo, mudar o seu regime para o previsto nesta Lei, mediante requerimento à Secretaria de Administração.
§3º – Com a opção feita na forma do parágrafo anterior o servidor terá seu emprego transformado em cargo, a contar do requerimento, devendo o mesmo ser esquadrado como servidor público efetivo, mediante portaria da Secretaria de Administração.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 03 de março de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita