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“Altera as estruturas organizacionais da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, no que tange a gestão da Dívida Ativa Municipal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Complementar nº 1.096/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – (….)
II – privativamente, promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
Art. 2º – A Lei Complementar nº 1.452/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º – (….)
XXVI – promover a inscrição da dívida ativa do município, bem como proceder a cobrança administrativa;
Art. 10 – (….)
III – promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária e encaminhar à Procuradoria Geral do Município as CDA’s para o início da cobrança judicial, após esgotadas as ações de cobrança administrativa.
Art. 3º – O Executivo expedirá regulamento disciplinando a forma e os prazos para os atos de cobrança administrativa, bem como o momento de envio das CDA’s para a Procuradoria Geral do Município para o ingresso das execuções judiciais.
§1º – O órgão fazendário poderá remeter as CDA’s aos Procuradores Municipais para o exame prévio de legalidade e chancela ao início das ações de cobrança judicial.
§2º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, é dever dos Procuradores Municipais efetuar a análise e controle de legalidade de forma prévia ao ajuizamento das execuções judiciais, devendo ratificar as CDA’s.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita