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“Concede Título de Utilidade Pública e dá outras providências”
Art. 1º – Fica concedido o Título de Utilidade Pública a Sociedade Ornitológica de Paracambi – SOP, localizada na Rua Basileu José Leal, nº 385, bairro de Lages, Paracambi-RJ, pelos relevantes serviços prestados ao Municipal de Paracambi.
Art. 2º – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido à entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 20 de setembro de 2017.
