![]() |
“Institui o Dia do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia, no âmbito do Município de Paracambi e dá outras Providencias.”
Art.1º – Fica instituído o “Dia do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia” no âmbito do Município de Paracambi, que será comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira do mês de novembro.
Art.2º – O ” Dia do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia” tem como principais objetivos:
I – contribuir para o enriquecimento do conhecimento científico na área da radiologia;
II – Discutir problemas cuja solução posso resultar em melhorias e novas estratégias no exercício das atividades de radiologia;
III – Realizar atividades de caráter educativo direcionados aos profissionais de radiologia e à população;
IV – Promover o congraçamento dos profissionais atuantes na área da radiologia no Município através de homenagens e menções honrosas;
V – Estimular debates, conferências, simpósios a Audiências Públicas que engrandeçam o serviço de radiologia no Município de Paracambi.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2017.
