LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente. “

 

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme anexo, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários do Gabinete da Prefeita, Secretaria de Obras e Serviços Público, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, de acordo com o Anexo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2019.

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 =

 

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2019.

 

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