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“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.
A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 67.777,21 (sessenta e sete mil e setecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme ANEXO, de acordo com o art. 41 inciso l, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o Anexo.
Art. 3º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.430/2019 e o Decreto nº 5.006/2019, publicados no diário oficial do Município no dia 05 de novembro de 2019.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.
Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2019.

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2019.
