LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para criação da Ação “SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO – FNAS”, Fonte de Receita e Natureza da Despesa no Fundo Municipal de Assistência Social, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no ANEXO II.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de excesso de arrecadação, a partir de transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme proc. nº 2082/2020.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Ação, Fonte de Receita e dotação orçamentária com a natureza da despesa, o qual visa atender a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de Credito Adicional Especial ao orçamento de 2020.

Gabinete da Prefeita, 26 de maio de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

ANEXO I

ANEXO II

AÇÃO – 1.139 SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO – FNAS
FONTE – 006 – FUNDO NAC. ASSIT. SOCIAL – FNAS

ANEXO III

Gabinete da Prefeita, 26 de maio de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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