LEI MUNICIPAL Nº 1.479, DE 20 DE JULHO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Proíbe a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas e dá outras providências”.
De Autoria do Vereador Antônio Carlos Soares Chambarelli

A Câmara Municipal de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, dentro dos limites Município de Paracambi, a emissão de ruído excessivo nos escapamentos de motocicletas e motonetas, provocando barulho e desconforto auditivo na população.
Parágrafo Único. (VETADO)
Art. 2º – O descumprimento do determinado no art. 1º e seu parágrafo desta Lei acarretará multa ao infrator no valor de 70 (setenta) UFIR por infração.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas para o fiel cumprimento da presente Lei, inclusive no que concerne a sua fiscalização.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 20 de julho de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

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