LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Reconhece, no Âmbito do Município de Paracambi, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências”.
De Autoria do Vereador Fernando Cesar Cavalcante Maconato

Art. 1º – Fica classifica como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Paracambi.
Parágrafo Único – A classificação que se refere o caput deste artigo assegura a pessoa com visão monocular, os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes com cegueira total.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 17 de setembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Distribuído porBetterDocs

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui