![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Reconhece, no Âmbito do Município de Paracambi, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências”.
De Autoria do Vereador Fernando Cesar Cavalcante Maconato
Art. 1º – Fica classifica como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Paracambi.
Parágrafo Único – A classificação que se refere o caput deste artigo assegura a pessoa com visão monocular, os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes com cegueira total.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 17 de setembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita