![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Determina ao Município de Paracambi dar prioridade nas vagas em Creches Municipais a filhos de mulher vítima de violência doméstica e dá outras providências.”
De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.
Art. 1º – Fica determinado que o município de Paracambi estabeleça prioridade na concessão de vagas em creches municipais, aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º – O filho de mulher que, estando empregada, comprovar ser vítima de violência doméstica, terá prioridade na concessão de vagas nas creches municipais.
I – A comprovação se fará através da apresentação de documento oficial que comprove no mínimo uma das condições:
a) – Estar gozando a mulher de medidas protetivas elencadas na lei 11.340/2006;
b) – Haver inquérito ou processo penal em andamento nesta comarca, em que figure como vítima, com fulcro na lei 11.340/2006;
c) – Haver sentença condenatória transitada em julgado em processo penal com fulcro na lei 11.340/2006, em que figure como vítima.
Art. 3º – Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra – na esfera da rede municipal – de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita