LEI MUNICIPAL Nº 1.494, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Concede Título de Utilidade Pública, a Igreja Assembléia de Deus de Paracambi, e dá outras providências”
Autor: Vereador Antônio Carlos Soares Chambarelli.

Artigo 1º – Fica concedido Título de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Paracambi, fundada em 21 de setembro de 1934, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.191.746/0001-90, com sede Rua Afonso Franco, nº 015, Paracambi – RJ – cep. 26600-000, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi.
Artigo 2º – Fica a Câmara Municipal de Paracambi, autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido a entidade mencionada no artigo anterior, que correrá por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 27 de outubro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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