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“Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população paracambiense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais , e dá outras providências “
De autoria da Vereadora: Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto
Art. 1° – Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população Paracambiense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 março de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita