LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

“Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população paracambiense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais , e dá outras providências “

De autoria da Vereadora: Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto

 

Art. 1° – Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população Paracambiense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 12 março de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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