LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente, e dá outras providências”

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente no valor de R$ 3.155.000,00 (três milhões e cento e cinquenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal
de Qualidade de Vida da Terceira Idade conforme anexo II e Fundo Municipal de Assistência Social conforme anexo III, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43
parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO, na Fonte de Recursos de Impostos e Transferências de Impostos (084) de acordo com a determinação do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I, solicitado no processo administrativo 5151/2021.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar por excesso provável de arrecadação.

Gabinete da Prefeita, 03 de setembro 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

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