LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Institui no Município de Paracambi o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino e dá
outras Providências”
Autor: Vereador Carlos Alberto Callegaris Neves

Art. 1º – Fica instituído no Município de Paracambi – RJ o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia.
Art.2º – O objetivo do Programa consiste na promoção de torneiros, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaço voltados à pratica de futebol feminino.
Art.3º – (VETADO)
Art.4º – (VETADO)
Art.5º – As despesas de decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

Distribuído porBetterDocs

IPTU 2023

CLIQUE AQUI E RETIRE A GUIA DA COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% ATÉ 31/03/2023