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“Institui no Município de Paracambi o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino e dá
outras Providências”
Autor: Vereador Carlos Alberto Callegaris Neves
Art. 1º – Fica instituído no Município de Paracambi – RJ o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia.
Art.2º – O objetivo do Programa consiste na promoção de torneiros, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaço voltados à pratica de futebol feminino.
Art.3º – (VETADO)
Art.4º – (VETADO)
Art.5º – As despesas de decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita