LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Institui no calendário Oficial do Município de Paracambi, o Dia 1º de Setembro como Dia Municipal do Profissional de Educação Física e a Semana Municipal de Educação Física e de estímulo às práticas Esportivas, e dá outras providências”
Autor: Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto

Artigo 1° – Fica instituído o dia 1º de Setembro como Dia Municipal do Profissional de Educação Física. .
Artigo 2º – Fica instituída a Semana Municipal de Educação Física e de estímulo às práticas Esportivas, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 1º de setembro.
Artigo 3º – Os objetivos da referida semana são:
I – Estimular atividades de incentivo e divulgação dos benefícios que as atividades físicas trazem ao corpo humano e prevenção de doenças;
II – Divulgar, prestar informações e apoiar cidadãos e profissionais de educação física, que realizem, no âmbito municipal, projetos com vistas à inclusão social no âmbito esportivo;
III- conscientizar os cidadãos dos benefícios que o exercício regular de educação física pode trazer ao corpo humano;
IV – Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as iniciativas que objetivem a realização de atividades físicas regularmente;
Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria Municipal de Esportes, esclarecimentos a população sobre os benefícios da prática regular de esportes, bem como sobre a Semana Municipal de Educação Física e de estímulo às práticas Esportivas.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 10 de setembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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