LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Assunto: Denominação de Rua e dá outras providências;
Autor: Vereador Fernando José Gomes Gonçalves.

Art. 1º – Fica denominada Rua Mario Alves Ribeiro. Rua situada na localidade Cabral, com início na RJ-127, KM0, tendo como ponto inicial de coordenadas LATITUDE = 22°41’54.53”S E LONGITUDE = 43°45’12.38”O, com extensão de 130 metros, de largura de 6 metros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal de Paracambi, autorizado a mandar confeccionar as placas denominativas, saindo às despesas por conta da verba própria da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 10 de setembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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